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Mercado
23/06/2026
3 min de leitura

Equipe Au Gás · Baseado em casos reais. Texto produzido com auxílio de IA e revisado pela equipe.

O fiscal da ANP na porta: o que ele verifica e o que pode gerar multa na sua revenda

Em junho de 2026, a ANP lavrou 13 autos de infração e 7 interdições em 16 estados. Veja o que o fiscal verifica em uma revenda de GLP e o que pode gerar multa.

O fiscal da ANP na porta: o que ele verifica e o que pode gerar multa na sua revenda

Em junho de 2026, a ANP fiscalizou revendedoras de GLP em 16 estados. Resultado: 13 autos de infração, 7 interdições, 85 botijões apreendidos. Em abril, só em Brasília, foram 814 botijões apreendidos em uma única rodada.

O fiscal não avisa quando chega.

O que ele verifica?

A lista vem da Resolução ANP nº 958/2023, que regula a autorização para revenda de GLP. Os pontos verificados com mais frequência nas ações de campo:

Balança para pesagem dos botijões. Obrigatória. Ausência de balança é motivo de infração e interdição imediata. A ANP exige instrumento de pesagem disponível no estabelecimento para uso do consumidor.

Painel de preços visível. O preço de venda ao consumidor deve estar afixado em local de fácil visualização no estabelecimento.

Nota fiscal de origem do produto. O fiscal verifica se o GLP foi adquirido de distribuidora autorizada. Sem nota, a procedência não tem como ser comprovada.

Botijões com lacre e marca da distribuidora. Vender botijão sem lacre ou com identificação adulterada é infração. Transferir GLP entre vasilhames também.

Adesivos corretos nos veículos de entrega. Os veículos usados na entrega precisam ter as identificações exigidas pela ANP. Ausência ou informação incorreta gera auto de infração.

Autorização ANP ativa. O CNPJ da revenda precisa estar regular no sistema da agência. A consulta é pública no site da ANP.

Certificado do Corpo de Bombeiros válido. Deve especificar a habilitação para atividade de revenda de GLP, incluindo as áreas de armazenamento e respectivas capacidades.

Condições de segurança das instalações. Além dos documentos, o fiscal avalia as instalações físicas. Irregularidades estruturais podem resultar em interdição.

O que acontece se der infração?

A MP 1.340/2026 estabelece multas que variam de R$50 mil a R$500 milhões, conforme a gravidade e o porte do infrator. Além da multa, a revenda pode ser interditada até regularizar a situação — o que significa operação parada.

Não existe "deixa eu resolver depois". A interdição acontece na hora.

O que isso tem a ver com o dia a dia da revenda?

A maioria das infrações registradas nas ações da ANP não envolve fraude intencional. Envolve falta de controle: nota fiscal que não foi arquivada, balança que estava em outro canto do galpão, veículo que saiu sem adesivo.

A revenda que tem a operação documentada consegue comprovar o que precisa. A que funciona no improviso não tem como.

Quando o pedido não está registrado, o estoque não fecha. A mesma lógica vale para a fiscalização.

O que o Au Gás organiza nesse contexto?

O Au Gás é um sistema de gestão completo para revenda de gás. Pedido, caixa, estoque, motoboy, histórico de cliente e atendimento no WhatsApp em um único lugar.

Ele não substitui a balança, o certificado do bombeiro ou o painel de preços. Esses são requisitos físicos que dependem do dono.

O que ele organiza é o que pode ser organizado: entrada de produto, saída por entrega, forma de pagamento, histórico de operação. Quando tudo está registrado, a revenda tem resposta para o que for perguntado.

A fiscalização é uma das situações em que a diferença entre ter e não ter controle aparece de forma concreta.


Este artigo teve como base os relatórios de fiscalização da ANP (jun/2026), a Resolução ANP nº 958/2023 e a Medida Provisória 1.340/2026.

Operação em ordem é o melhor preparo para qualquer fiscalização.

O Au Gás organiza pedido, caixa, estoque e entrega em um único lugar.

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